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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Competência territorial. Ação trabalhista decorrente de acidente do trabalho. Foro da residência do autor. Possibilidade.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu reiteradamente que o parágrafo único do artigo 100 do CPC, ao referir-se a delitos, abrange tanto a casuística penal quanto cível, o que inclui as ações de reparação por danos decorrentes de doença profissional ou acidente do trabalho. Desta forma, a competência territorial pode ser a do foro do domicílio do autor ou a do local do fato.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Cargo técnico. Engenheiro. Ausência de enquadramento na Lei 4.950-A/66 e no § 2º do art 224 da CLT.

O MM. Juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, da 36a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, por meio da r. sentença de f. 1.075/1.083, cujo relatório adoto e a este incorporo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2017 - 16:43
Juiz deve interferir em transação penal se considerá-la insuficiente, diz TJ-RS
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul, por maioria, deixou de homologar a transação penal oferecida ao promotor do júri em Porto Alegre Eugênio Paes Amorim e sugeriu nova pena.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Justa causa. Ato de insubordinação. Participação em movimento grevista.

A falta caracterizadora de insubordinação pela participação em movimento grevista há de ser robustamente provada, a fim de que a suspensão do empregado do trabalho não configure instrumento de repressão à garantia constitucional de greve.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:00
Falso advogado é flagrado em atuação
Número de registro na OAB pertencia a outro profissional. O falso advogado poderá responder pelos crimes de falsidade ideológica, falsificação de documentos e estelionato
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2012 - 10:30
TV Globo e apresentadora terão de pagar indenização por danos morais a juíza
A rede Globo e a apresentadora deverão indenizar solidariamente em R$ 150 mil reais a juíza por se referir a ela de forma depreciativa ao falar sobre uma decisão da autora
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2010 - 16:12
Vaccari é réu e D' Urso defende
Justiça aceita denúncia contra tesoureiro do PT e outros cinco no caso Bancoop, para D' Urso a denúncia é uma "aberração"
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 10:53
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 10:10
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 10:16
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Legislação » Leis Publicado em 11 de Junho de 2004 - 01:00
Lei nº 10.881, de 9 de Junho de 2004.

Dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e entidades delegatárias das funções de Agências de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio da União e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso especial. Direito processual civil. Intervenção anódina da União. Art. 5º da Lei nº 9.469/97.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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